FIQUE EM ALERTA
07-12-2018 11:25FIQUE POR DENTRO DO SEU DIREITO!
SAIBA O QUE É ASSEDIO MORAL!
TIPO DE DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO!
De acordo com clausula 11ª da CCT 2014/2015 - Assegura-se o direito à ausência remunerada ao empregado que for prestar exames vestibular, supletivo ou concurso público, desde que avise a empresas com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, antes da data dos exames.
§ 1º - O empregado fica obrigado a comprovar a sua participação nos exames, até cinco (05) dias após a sua realização, sob pena de não ter por remunerada a sua ausência.
§ 2º - Os empregados que trabalham no turno noturno serão liberados para prestar exames, na noite anterior a sua realização.
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ASSEDIO MORAL
DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO
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